EMI CLASSICS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM SEREM AS EMPRESAS "EMI MUSIC LTDA" E "THORM EMI PLC" PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO E, AINDA, CARTA DE CONSENTIMENTO FIRMADA PELA TITULAR DOS REGISTROS APONTADOS COMO IMPEDITIVOS, CONSENTINDO NA COEXISTÊNCIA DAS MARCAS, CONFORME ALEGAÇÕES DA RECORRENTE.
Sobre a marca
- Titular
- EMI MUSIC BRASIL LTDA.
- 33.249.640/0001-99
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 5 de março de 1997
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1567RecursoEsta publicação16/01/2001
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.