Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2000
CAMPING - STAR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1564, 26 de dezembro de 2000MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO TÊM PODERES CONTRATUAIS E OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA.
Sobre a marca
- Titular
- CAMPINGSTAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 49.311.590/0001-62
- Procurador ou escritório
- Marthom Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 27 de outubro de 1982
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1564ExigênciaEsta publicação26/12/2000
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.