Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2000
ESTIMA CORRETORA DE SEGUROS
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1561, 5 de dezembro de 2000NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
ESTIMA CORRETORA DE SEGUROS
- Processo INPI
- 820943550
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
OPON. E.C.S. CORRETORA DE SEGUROS E ORGANIZAÇÃO LTDA (BR/SP)
Sobre a marca
- Titular
- MONTEJO CORRETORA DE SEGUROS E ORGANIZAÇÃO LTDA
- 71.850.366/0002-89
- Procurador ou escritório
- PAP CONS. EM MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 22 de julho de 1998
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1561OposiçãoEsta publicação05/12/2000
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.