Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2000
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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1561, 5 de dezembro de 2000MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART.124 DA LPI.REG.818632844
Sobre a marca
- Titular
- MONOL COMERCIO DE ESSENCIAS ALIMENTICIAS LTDA ME
- 00.292.491/0001-91
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de julho de 1998
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1561IndeferimentoEsta publicação05/12/2000
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.