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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2000

ABILUX.COM.BR

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1557, 7 de novembro de 2000NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

ABILUX.COM.BR
Processo INPI
822536498
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE ILUM. - ABILUX
55.072.029/0001-70
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2881Renovação24/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1868Deferimento24/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1844Exigência09/05/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1557PublicaçãoEsta publicação07/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.