STA BARTOLOMEA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCAS NO PROCESSO EM PAUTA E PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO PEDIDO DE REGISTRO TEM PODERE PARA REPRESENTAR A ASSOCIAÇÃO. COMPLEMENTE TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, REF. AO DEPÓSITO DA MARCA.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA MENINA
- 60.900.305/0002-62
- Procurador ou escritório
- União Federal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de abril de 1998
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1549ExigênciaEsta publicação12/09/2000
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.