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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2000

PRECADE

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1549, 12 de setembro de 2000NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

PRECADE
Processo INPI
820180009
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE CONCESSÃO PUBLICADO NA RPI 1503, DE 26/10/1999, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO, ANTERIOR DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, DE DESISTÊNCIA

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Sobre a marca

Titular
NOVARTIS AG.
Procurador ou escritório
M. A. (pessoa física)
Data de depósito
28 de agosto de 1997

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1551Arquivamento26/09/2000

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.

  2. RPI nº 1549Despacho anuladoEsta publicação12/09/2000

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1503Registro26/10/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1489Deferimento20/07/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1414Publicação27/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.