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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2000

PESTALOZZI

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1545, 15 de agosto de 2000NominativaRegistro ExtintoClasse 25

Sinal publicado

PESTALOZZI
Processo INPI
7000758
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Despacho 660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

COMUNICAMOS AO TITULAR DO REGISTRO A INTERPOSIÇÃO DAS PETIÇÕES (SP) 042196, DE 30/08/99 E (SP) 045877, DE 23/10/98, FICANDO O MESMO CONVOCADO A TOMAR CIÊNCIA, NO PRAZO DE 60 DIAS, DAS ALEGAÇÕES APRESENTADAS PELA REQUERENTE DA CADUCIDADE, EMPRESA "ABDALLA HAJEL & CIA LTDA", PARA SE ASSIM DESEJAR, MANIFESTAR-SE A RESPEITO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FUNDACAO EDUCANDARIO PESTALOZZI
47.953.633/0001-88
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
17 de abril de 1973
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1591Caducidade03/07/2001

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

  2. RPI nº 1545RenovaçãoEsta publicação15/08/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1545Recurso15/08/2000

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1526Recurso04/04/2000

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1486Recurso29/06/1999

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. RPI nº 1462Caducidade12/01/1999

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1431Caducidade26/05/1998

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1029Renovação21/08/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.