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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2000

TUDDO

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1539, 4 de julho de 2000NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

TUDDO
Processo INPI
822157187
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
SOIN SOCIEDADE INDUSTRIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
50.590.553/0001-10
Procurador ou escritório
Cometa Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2662Caducidade11/01/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2644Caducidade08/09/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2629Exigência25/05/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2593Caducidade15/09/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2405Renovação07/02/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2379Exigência09/08/2016

    Exigência de pagamento (em petição)

  7. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2081Transferência23/11/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1841Registro18/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1821Deferimento29/11/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1539PublicaçãoEsta publicação04/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.