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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2000

MINC SEGUROS

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1539, 4 de julho de 2000MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
822113104
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
MINC ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
02.759.365/0001-20
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
29 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2848Renovação05/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2631Petição08/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2454Petição16/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2454Petição16/01/2018

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1838Registro28/03/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1813Deferimento04/10/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1558Transferência14/11/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1539PublicaçãoEsta publicação04/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.