Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2000
FRUTO DO CAMPO
Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Sobre a marca
- Titular
- FRUTO DO CAMPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 03.640.078/0001-69
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
- RPI nº 1539PublicaçãoEsta publicação04/07/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.