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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2000

JORNAL DE COMPRA E VENDA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1539, 4 de julho de 2000NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

JORNAL DE COMPRA E VENDA
Processo INPI
814811574
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI CESSIONARIA"JORNAL DE COMPRA E VENDA EDITORA E GRAFICA LTDA.PET.(SP) 029900, DE 25/09/90.*INT.UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.

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Sobre a marca

Titular
J B O COMERCIAL LTDA ME
60.161.288/0001-08
Procurador ou escritório
União Federal Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de maio de 1989

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1668Arquivamento24/12/2002

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1539ArquivamentoEsta publicação04/07/2000

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1454Transferência17/11/1998

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  4. RPI nº 1041Retribuição decenal13/11/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1022Deferimento12/06/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1002Despacho16/01/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.