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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2000

FONE MAT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1539, 4 de julho de 2000NominativaRegistro

Sinal publicado

FONE MAT
Processo INPI
811430979
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGêNCIA DE NOME E DE CGC, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DA TRANSFERêNCIA. E APRESENTE ESPECIFICAçãO DE SERVIçOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.

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Sobre a marca

Titular
ERICSSON SISTEMAS DE ENERGIA LTDA
61.639.753/0001-36
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de dezembro de 1983

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1805Arquivamento09/08/2005

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1539ExigênciaEsta publicação04/07/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1436Arquivamento30/06/1998

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1327Transferência07/05/1996

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 765Registro18/06/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 746Retribuição decenal05/02/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 727Deferimento25/09/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.