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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2000

AIPHONE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferida a peticao indicada..
IndeferimentoRPI nº 1536, 13 de junho de 2000NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

AIPHONE
Processo INPI
7062729
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET(SP)010310, DE 22/03/2000, TENDO EM VISTA NÃO TER SIDO DEMONSTRADO O LEGÍTIMO INTERESSE.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AIPHONE KABUSHIKI KAISHA (TAMBÉM COMERCIANDO COMO AIPHONE CO. , LTD.)
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
2 de outubro de 1975

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1917Caducidade02/10/2007

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

  2. RPI nº 1857Recurso08/08/2006

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 1810Caducidade13/09/2005

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1761Exigência05/10/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1607Caducidade23/10/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1536IndeferimentoEsta publicação13/06/2000

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1511Renovação21/12/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1075Renovação09/07/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1044Renovação04/12/1990

    Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.