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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2000

TALISMÃ ESTRELA DOS MAGOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1532, 16 de maio de 2000NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TALISMÃ ESTRELA DOS MAGOS
Processo INPI
6320090
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA "TALISMÃ ESTRELA DOS MAGOS" NA FORMA PRORROGANDA, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE 26/03/94 A 26/03/96, EM NOME DA TITULAR OU APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO DE LICENÇA, CONFORME DECLARADO NA PET.(BR/SP) 10850, DE 30/03/98, UMA VEZ QUE A TRANSFERÊNCIA SÓ FOI REQUERIDA EM 07/05/1996.

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Sobre a marca

Titular
EXPANSAO DISTRIBUIDORA COM IND LTDA
09.791.914/0001-92
Data de depósito
11 de julho de 1973

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1736Extinção13/04/2004

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1713Caducidade04/11/2003

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1532ExigênciaEsta publicação16/05/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1414Exigência27/01/1998

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1398Transferência16/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1345Caducidade10/09/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1303Renovação21/11/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1182Transferência27/07/1993

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 815Renovação03/06/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.