FRIBOI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DO USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI
Sobre a marca
- Titular
- J & F PARTICIPAÇÕES S.A.
- 00.350.763/0001-62
- Procurador ou escritório
- MARCAS & PATENTES 3L ASSESSORIA LTDA
- Data de depósito
- 7 de outubro de 1982
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1530CaducidadeEsta publicação02/05/2000
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Apresente DOCUMENTOS FISCAIS legíveis emitidos pela empresa titular do registro no período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca, objeto do registro caducando.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.