MALHARIA CIDAZUL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 035
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
E APRESENTE CONTRATO SOCIAL ATUALIZADO QUE CONTENHA CLÁUSULA REFERENTE AO OBJETO SOCIAL.
Sobre a marca
- Titular
- MALHARIA CIDAZUL LTDA
- 83.946.368/0001-74
- Procurador ou escritório
- Agostinho de Melo
- Data de depósito
- 20 de novembro de 1997
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 1523RetificaçãoEsta publicação14/03/2000
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.