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Revista da Propriedade Industrial, 4 de janeiro de 2000

COLE-PARMER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1513, 4 de janeiro de 2000NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

COLE-PARMER
Processo INPI
820884405
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE PETIÇÃO INICIAL COM A IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO CÓDIGO DE PRODUTOS REIVINDICADO, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Cole-Parmer Instrument Company LLC
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2799Renovação27/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1761Registro05/10/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1741Deferimento18/05/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1513ExigênciaEsta publicação04/01/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1444Publicação25/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.