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Revista da Propriedade Industrial, 4 de janeiro de 2000

Processo nº 817958290

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: processo adminstrativo de nulidade conhecido. negado provimento. mantida a concessão do registro..
NulidadeRPI nº 1513, 4 de janeiro de 2000FigurativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817958290
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

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Sobre a marca

Titular
A. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de setembro de 1994

Histórico de despachos

25
  1. RPI nº 2512Extinção26/02/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  9. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  10. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  11. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  12. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  13. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  14. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2093Transferência15/02/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 2071Transferência14/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  17. RPI nº 2015Renovação18/08/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1513NulidadeEsta publicação04/01/2000

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  19. RPI nº 1468Nulidade23/02/1999

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  20. RPI nº 1435Registro23/06/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 1413Recurso negado21/01/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  22. RPI nº 1355Recurso19/11/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  23. RPI nº 1333Deferimento18/06/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  24. RPI nº 1300Oposição31/10/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  25. RPI nº 1275Despacho09/05/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.