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Revista da Propriedade Industrial, 4 de janeiro de 2000

VGART

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1513, 4 de janeiro de 2000NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

VGART
Processo INPI
816149097
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(SP) 006968 DE 03/03/98, POR INÉPTA, TENDO EM VISTA A INOBSERVÂNCIA DO RITO PROCEDIMENTAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL .INT. OLIVETTI DO BRASIL S/A.

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Sobre a marca

Titular
VGART INDSUTRIA ELETRONICA LTDA
65.919.813/0001-25
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de junho de 1991

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1803Extinção26/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1536Despacho13/06/2000

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1513PetiçãoEsta publicação04/01/2000

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1153Registro05/01/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1133Retribuição decenal18/08/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1115Deferimento14/04/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1096Despacho03/12/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.