(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de novembro de 1999

MARGARET ASTOR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular do nome civil, nome de família ou patronímico, ou apresente competente autorização adaptando-o à forma mista com suficiente cunho distintivo, se for o caso..
ExigênciaRPI nº 1508, 30 de novembro de 1999NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

MARGARET ASTOR
Processo INPI
820269247
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 042

Prove a requerente ser titular do nome civil, nome de família ou patronímico, ou apresente competente AUTORIZAÇÃO adaptando-o à forma mista com suficiente cunho distintivo, se for o caso.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
COTY DEUTSCHLAND GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de setembro de 1997

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1899Arquivamento29/05/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1865Indeferimento03/10/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1699Exigência29/07/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1508ExigênciaEsta publicação30/11/1999

    Prove a requerente ser titular do nome civil, nome de família ou patronímico, ou apresente competente AUTORIZAÇÃO adaptando-o à forma mista com suficiente cunho distintivo, se for o caso.

  5. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.