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Revista da Propriedade Industrial, 23 de novembro de 1999

ASSEMBLÉIA DE DEUS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1507, 23 de novembro de 1999MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
820303356
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

REPLUBICAÇÃO NA RPI 1422 DE 24/03/1998, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI EXARADO O DESPACHO CORRESPONDENTE A ESTA PUBLICAÇÃO.

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BANCO PERFORMANCE SA
87.411.088/0001-12
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
2 de outubro de 1997

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1543Arquivamento01/08/2000

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1507Despacho anuladoEsta publicação23/11/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1507Deferimento23/11/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1422Publicação24/03/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.