(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 23 de novembro de 1999

CARBORADE

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1507, 23 de novembro de 1999MistaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
819399302
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

CONCESSÃO DE REGISTRO, PUBLICADO NA RPI 1474 ,DE 06/04/99 ,TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DO PEDIDO

Despacho 155

ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET(SP) 013536 ,DE 17/04/98 *INT.IDEMAR ANTONIO FROLDI JUNIOR

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
NUTRILATINA LABORATÓRIOS LTDA
75.116.996/0001-02
Data de depósito
29 de julho de 1996

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 1507Despacho anuladoEsta publicação23/11/1999

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1507Arquivamento23/11/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.

  4. RPI nº 1474Registro06/04/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1456Deferimento01/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1392Publicação05/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.