Revista da Propriedade Industrial, 23 de novembro de 1999
VIP CAR
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1507, 23 de novembro de 1999MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 159 DA LPI
Sobre a marca
- Titular
- VIP CAR LOCADORA DE VEICULOS E PARTICIPACOES LTDA
- 00.191.008/0001-82
- Procurador ou escritório
- CIA CENTRAL DE INFORMAÇÕES E ASSESSORIA LTDA.
- Data de depósito
- 1 de setembro de 1995
Histórico de despachos
3- RPI nº 1507ArquivamentoEsta publicação23/11/1999
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.