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Revista da Propriedade Industrial, 23 de novembro de 1999

SMARTWAY

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1507, 23 de novembro de 1999NominativaRegistro de marca extintoClasse 19

Sinal publicado

SMARTWAY
Processo INPI
200039725
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
A. T. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de setembro de 1999
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2786Extinção28/05/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2357Renovação08/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2347Petição29/12/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2007Transferência23/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1712Registro28/10/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  9. RPI nº 1695Deferimento01/07/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1507PublicaçãoEsta publicação23/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.