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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 1999

AVAUNT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1506, 16 de novembro de 1999NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

AVAUNT
Processo INPI
820550400
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(SP) 032607, DE 03/08/98, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA PET.(SP) 031545, DE 05/07/99

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
F. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dennemeyer
Data de depósito
13 de março de 1998
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2568Renovação24/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2317Renovação02/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1518Registro08/02/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1506Deferimento16/11/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1506PetiçãoEsta publicação16/11/1999

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1505Arquivamento09/11/1999

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  9. RPI nº 1433Publicação09/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.