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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 1999

POINT CARANGUEIJÃO BARRA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1506, 16 de novembro de 1999MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
819834440
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE MARCA NO PEDIDO EM PAUTA

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1473, DE 30/03/99, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

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Sobre a marca

Titular
MARILIA GAMA CESCONETTO ME
30.546.808/0001-30
Procurador ou escritório
P. P. (pessoa física)
Data de depósito
6 de março de 1997

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1818Arquivamento08/11/2005

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1506ExigênciaEsta publicação16/11/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1506Despacho anulado16/11/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1473Deferimento30/03/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1403Publicação21/10/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.