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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 1999

STAIR MASTER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1506, 16 de novembro de 1999NominativaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

STAIR MASTER
Processo INPI
818078154
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CORE HEALTH & FITNESS, LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
7 de novembro de 1994
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2660Petição28/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2644Renovação08/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2446Petição21/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2265Renovação03/06/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2104Transferência03/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1949Transferência13/05/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1597Registro14/08/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1539Transferência04/07/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1538Transferência27/06/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1506DeferimentoEsta publicação16/11/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1487Sobrestamento06/07/1999

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1420Publicação10/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  14. RPI nº 1399Transferência23/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1286Despacho25/07/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.