Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 1999
VELHO MANIERO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1505, 9 de novembro de 1999MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
INCISO III DO ART. 142 DA LPI
Sobre a marca
- Titular
- CANINHA VILLA VELHA IND. E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
- 44.670.461/0001-47
- Procurador ou escritório
- Mônica Loron Guimarães
- Data de depósito
- 31 de agosto de 1971
Histórico de despachos
4- RPI nº 1505ExtinçãoEsta publicação09/11/1999
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.