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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 1999

EMBRAPARQUE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1504, 3 de novembro de 1999NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

EMBRAPARQUE
Processo INPI
819320625
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (RJ) 048118, DE 02/09/99, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
G. BARROS INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA
68.473.990/0001-19
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
13 de junho de 1996

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2062Extinção13/07/2010

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1504PetiçãoEsta publicação03/11/1999

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1469Registro02/03/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1447Deferimento15/09/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1391Publicação29/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.