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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 1999

SAKURA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1504, 3 de novembro de 1999MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
818454849
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (RJ) 019071 , DE14/05/97,FACE A FALTA DE PODERES EXPRESSOS PARA DESISTIR.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ITAIM COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
50.248.665/0001-97
Procurador ou escritório
Oliveira Prado Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de abril de 1995

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1534Arquivamento30/05/2000

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1509Recurso negado07/12/1999

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  3. RPI nº 1504PetiçãoEsta publicação03/11/1999

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1435Petição23/06/1998

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1435Exigência23/06/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1375Recurso08/04/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1371Exigência11/03/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1353Deferimento05/11/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1324Despacho16/04/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.