D DIAGRAMA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 820
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
COM FUNDAMENTO LEGAL NO ART. 124 INCISOS V E XIX DA LPI.
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DECISãO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE PUBLICADA NA RPI 1504 DE 03/11/99, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL, FACE A NãO INDICAçãO DO REGISTRO IMPEDITIVO.
Sobre a marca
- Titular
- DIAGRAMA ENGENHARIA S/A
- 27.198.597/0001-87
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 10 de abril de 1995
Histórico de despachos
8PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1504NulidadeEsta publicação03/11/1999
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1504Despacho anulado03/11/1999
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.