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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 1999

PONTEIO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1504, 3 de novembro de 1999NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PONTEIO
Processo INPI
817254528
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEVE A TITULAR DO PRESENTE REGISTRO, "CHURRASCARIA PONTEIO LTDA.", TOMAR CONHECIMENTO E APRESENTAR MANIFESTAÇÃO À PET. (SP) N.º 026441, DE 06/08/97, PROTOCOLADA POR "RESTAURANTE BAVÁRIA LTDA.", BEM COMO, ESCLARECER AS TRANSFERÊNCIAS OCORRIDAS NOS PROCESSOS N.º 811312429 E N.º 817248137.

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Sobre a marca

Titular
CHURRASCARIA PONTEIO LTDA
49.363.195/0001-23
Procurador ou escritório
M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA (YOUSSEF MOURAD - MATRÍCULA 761)
Data de depósito
18 de maio de 1993

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2835Renovação06/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2048Indeferimento06/04/2010

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 2047Recurso negado30/03/2010

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  5. RPI nº 1905Renovação10/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1634Sobrestamento30/04/2002

    SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento.

  7. RPI nº 1504RecursoEsta publicação03/11/1999

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1481Transferência25/05/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1445Transferência01/09/1998

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  10. RPI nº 1365Recurso28/01/1997

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  11. RPI nº 1344Despacho03/09/1996

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1305Despacho05/12/1995

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  13. RPI nº 1275Registro09/05/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1246Retribuição decenal18/10/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1220Deferimento19/04/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1193Despacho13/10/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.