Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 1999
CIBELE A MARCA QUE GARANTE UM BOM PRODUTO
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1504, 3 de novembro de 1999NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
CIBELE A MARCA QUE GARANTE UM BOM PRODUTO
- Processo INPI
- 7562403
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ARRECADADA A MARCA, CONFORME OFÍCIO Nº 2333/99-H, DO JUÍZO DA SEGUNDA VARA DE FALÊNCIAS E CONCORDATAS/RJ - PROC. Nº 99.001013203-0 - PROC/INPI Nº 3127/99.
Sobre a marca
- Titular
- CASAS DA BANHA COMERCIO E INDUSTRIA S A
- 33.256.918/0001-55
- Data de depósito
- 10 de outubro de 1958
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1504DespachoEsta publicação03/11/1999
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.