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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 1999

CITBUS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1504, 3 de novembro de 1999NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

CITBUS
Processo INPI
200045032
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA.

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Sobre a marca

Titular
TACOM PROJETOS DE BILHETAGEM INTELIGENTE LTDA
01.005.845/0011-04
Procurador ou escritório
V. V. (pessoa física)
Data de depósito
22 de setembro de 1997
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2782Renovação30/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2190Transferência26/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1735Registro06/04/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1706Deferimento16/09/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1504ExigênciaEsta publicação03/11/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.