Revista da Propriedade Industrial, 26 de outubro de 1999
CAFÉ MORENÃO
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1503, 26 de outubro de 1999MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
OPON: CAFÉ DO PONTO DO BRASIL S/A ( BR/SP).
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS MORENAO LTDA
- 01.981.603/0001-84
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 8 de agosto de 1997
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1503OposiçãoEsta publicação26/10/1999
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.