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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 710
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ART. 134 C/C PARÁGRAFO 1º DO ART. 128 DA LPI. * CESS: VIA RÁPIDA EXPRESS LTDA (BR/RJ). * PET(SP) 028914, DE 14/07/1998. *INT: UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES.
Sobre a marca
- Titular
- GRANDE LAR MAGAZINE LTDA
- 73.467.987/0001-22
- Procurador ou escritório
- União Federal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de junho de 1993
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1503IndeferimentoEsta publicação26/10/1999
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.