Revista da Propriedade Industrial, 26 de outubro de 1999
SAN GIORGIO A MASSA QUE MERECE SEU MOLHO QUALIDADE SÃO JORGE.
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no art. 233 da lpi..
ArquivamentoRPI nº 1503, 26 de outubro de 1999MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 151
ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S/A.
- 61.417.077/0001-56
- Procurador ou escritório
- Mercurio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de outubro de 1992
Histórico de despachos
3- RPI nº 1503ArquivamentoEsta publicação26/10/1999
ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.