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Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 1999

EDI

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1502, 19 de outubro de 1999MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
818560851
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS QUE DEMONSTREM QUE "EDI" É SIGLA CONSIDERADA DE USO COMUM, NECESSÁRIO E VULGAR,QUE IDENTIFICA "INTERCAMBIO ELETRÕNICO DE INFORMAÇÕES", PARA ASSINALAR SERVIÇOS DE AUTOMAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO, CONFORME ALEGAÇÕES DE RECURSO.

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Sobre a marca

Titular
GS1 BRASIL - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMAÇÃO
53.197.141/0001-02
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
20 de junho de 1995
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2679Renovação10/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2328Renovação18/08/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2070Transferência08/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1645Registro16/07/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1620Recurso provido22/01/2002

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1502RecursoEsta publicação19/10/1999

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1470Recurso09/03/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1412Indeferimento13/01/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1381Publicação20/05/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  11. RPI nº 1351Retificação22/10/1996

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.