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Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 1999

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O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: pedido de registro "sub judice". notificação de procedimento judicial, observando o disposto no complemento. após o trânsito em julgado das ações judiciais a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo..
JudicialRPI nº 1502, 19 de outubro de 1999MistaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
818520418
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 251

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO ORDINÁRIA-OITAVA VF (RJ)-Nº 99.0015110-0-INPI Nº 002776, DE 08/09/99.

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Sobre a marca

Titular
POLICOMEX DO BRASIL LTDA
38.710.653/0001-37
Procurador ou escritório
Lancaster Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de março de 1995

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2782Arquivamento30/04/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2770Exigência06/02/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2756Judicial31/10/2023

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2755Judicial24/10/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 1505Despacho anulado09/11/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1502JudicialEsta publicação19/10/1999

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 1496Exigência08/09/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1359Oposição17/12/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  9. RPI nº 1327Despacho07/05/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.