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Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 1999

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A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1502, 19 de outubro de 1999NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
818437260
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. RIAN CALCADOS LTDA 2-BEL NAR IND. E BENEFICIAMENTO DE CALÇADOS LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
R. L. HUGENTHOBLER CALÇADOS
18.634.189/0001-30
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
11 de abril de 1995

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2477Exigência26/06/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1983Renovação06/01/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1502TransferênciaEsta publicação19/10/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1478Nulidade04/05/1999

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  9. RPI nº 1452Nulidade03/11/1998

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 1415Transferência03/02/1998

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1398Registro16/09/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1382Deferimento27/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1352Oposição29/10/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  14. RPI nº 1325Despacho23/04/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.