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Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 1999

DOUTOR EM MOTORES

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1502, 19 de outubro de 1999NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DOUTOR EM MOTORES
Processo INPI
730500926
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1495, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

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Sobre a marca

Titular
COFAP FABRICADORA DE PEÇAS LTDA.
57.500.001/0001-12
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
29 de novembro de 1973

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1625Extinção26/02/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1502Despacho anuladoEsta publicação19/10/1999

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1495Extinção31/08/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1161Judicial02/03/1993

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1104Petição28/01/1992

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 951Despacho10/01/1989

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  7. RPI nº 874Registro21/07/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 856Retribuição decenal17/03/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.