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Revista da Propriedade Industrial, 21 de setembro de 1999

BUFFET BOM DE VERA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1498, 21 de setembro de 1999MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817700331
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. EDIVERA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME

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Sobre a marca

Titular
BOM DE VERA FRANCHISING E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
03.052.519/0001-01
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de fevereiro de 1994

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1967Petição16/09/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1946Extinção22/04/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1498TransferênciaEsta publicação21/09/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1322Registro02/04/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1298Retribuição decenal17/10/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1273Deferimento25/04/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1240Despacho06/09/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.