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Revista da Propriedade Industrial, 21 de setembro de 1999

COOPER BURITI

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1498, 21 de setembro de 1999MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
200005448
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 811056988.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA JURITI
84.093.137/0001-28
Procurador ou escritório
Promark Marcas E Patentes
Data de depósito
25 de abril de 1997
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2629Judicial25/05/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2264Judicial27/05/2014

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2239Renovação03/12/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2137Transferência20/12/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1828Nulidade17/01/2006

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  8. RPI nº 1746Transferência22/06/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1617Nulidade02/01/2002

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 1571Registro13/02/2001

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  11. RPI nº 1538Recurso provido27/06/2000

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  12. RPI nº 1514Recurso11/01/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1513Recurso04/01/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1498IndeferimentoEsta publicação21/09/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1411Publicação06/01/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1406Publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.