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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 1999

APP INFORMÁTICA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1496, 8 de setembro de 1999MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
819082376
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

ATé DECISãO FINAL DO EXAME DA CADUCIDADE DO REGISTRO N.º 814.826.075, IMPEDITIVO.

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Sobre a marca

Titular
APP INFORMATICA COML IMPORTADORA EXPORTADORA LTDA
65.997.058/0001-05
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de março de 1996

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2032Arquivamento15/12/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2006Recurso provido16/06/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  3. RPI nº 1496RecursoEsta publicação08/09/1999

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1467Recurso17/02/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1434Indeferimento16/06/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1388Publicação08/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.