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Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 1999

IAC

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1495, 31 de agosto de 1999MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
814210554
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

PUBLICAÇÃO DA RPI 1489, DE 20/07/99, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. FRANQUICOMP S/A (AR) PET.(SP) 026382 DE 27/05/99

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO DE ASSUNTOS CULTURAIS
29.997.848/0001-19
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
27 de maio de 1988

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1569Extinção30/01/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1495Despacho anuladoEsta publicação31/08/1999

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1495Caducidade31/08/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1489Indeferimento20/07/1999

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 986Registro12/09/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 962Deferimento28/03/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 939Despacho18/10/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.