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Revista da Propriedade Industrial, 24 de agosto de 1999

REDLEY DAY1

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelado "ex offício" o registro, com base no art. 135 da lpi..
NulidadeRPI nº 1494, 24 de agosto de 1999MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816458103
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 786

CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(RJ) 006537, DE 16/02/98, TENDO EM VISTA O CANCELAMENTO DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
REQUIFE COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA.
29.373.511/0001-30
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de outubro de 1991

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1839Recurso negado04/04/2006

    MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.

  2. RPI nº 1494Petição24/08/1999

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1494NulidadeEsta publicação24/08/1999

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  4. RPI nº 1177Registro22/06/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1161Retribuição decenal02/03/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1144Deferimento03/11/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1123Despacho09/06/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.