HERVY
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 796
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
RPI 1490, DE 27/07/1999, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. CERAMICA INDUSTRIAL DE OSASCO LTDA (BR/SP)
Sobre a marca
- Titular
- HASA ADMINISTRAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 57.378.135/0001-02
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 5 de agosto de 1991
Histórico de despachos
15Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1494Transferência24/08/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1494Despacho anuladoEsta publicação24/08/1999
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.