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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 1999

OFTALMOPHARMA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1491, 3 de agosto de 1999MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
818679875
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO V E XIX DO ART. 124 DA LPI ( REG (S). 814437486 E 818893966 ).

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Sobre a marca

Titular
OFTALMOPHARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
00.192.190/0001-96
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
7 de agosto de 1995

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1630Recurso negado02/04/2002

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1505Recurso09/11/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1491IndeferimentoEsta publicação03/08/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1398Oposição16/09/1997

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 1359Despacho17/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.