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Revista da Propriedade Industrial, 6 de julho de 1999

SKY CLIMBER

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1487, 6 de julho de 1999NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SKY CLIMBER
Processo INPI
6743080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. CLIMBER EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 012768 DE 04/03/99.

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Sobre a marca

Titular
SKY CLIMBER, INC.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
8 de outubro de 1975

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1615Extinção18/12/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1615Petição18/12/2001

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1487CaducidadeEsta publicação06/07/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 990Transferência10/10/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 943Renovação16/11/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.